1346/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
isso, é ao arrendatário que a invoca que incumbe o ónus da alegação e prova de que o arrendamento incide sobre a residência da família, nos termos previstos no artigo ... parte do CC, que a validade ou invalidade do contrato de arrendamento ou de alguma das suas cláusulas, por vício de forma ou inobservância de normas imperativas vigentes, se rege