205/2002.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
acto interruptivo da prescrição é de natureza pessoal e apenas afecta a parte ou interveniente a que se reporta, sendo insusceptível de se comunicar a outra parte ou interveniente processual
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
acto interruptivo da prescrição é de natureza pessoal e apenas afecta a parte ou interveniente a que se reporta, sendo insusceptível de se comunicar a outra parte ou interveniente processual
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