TRE
373/20.9T8PSR-C.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, atende ou toma posição sobre factos ou argumentos que mesmo não tendo sido alegados, resultam da discussão ... decidir e remeta as partes para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão prejudicial não seja compatível com a sua apreciação incidental; - Quando haja