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  1. TRC

    382/10.6TBCVL-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. No inventário ... está revestido, que os factos que documenta se passaram, mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade - o documento autêntico não fia, por exemplo, a veracidade