TRG
622/22.9T8BGC-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – No regime da comunhão de adquiridos, os bens que qualquer dos