Parecer n.º 47/1997
Relator: CABRAL BARRETO
usufrutuários no usufruto simultâneo, com base numa presunção de vontade; 4º Se os comproprietários alienarem um prédio, reservando para si o usufruto do prédio alienado, não haverá ... regra, a intenção de constituir o usufruto em benefício conjunto dos comproprietários, como se prevê no artigo 1442º do Código Civil; 5º Na situação descrita na conclusão anterior