201/06.8TBCLB.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Sendo a “comunhão” (e não o comproprietário) a titular do direito
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A divisão da coisa pode operar em substância ou em partilha do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, numa acção com reconvenção, quer o autor quer o reconvinte
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - O portador do bem jurídico tutelado pelo crime de violação de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A fim de definir a extensão objectiva do direito de propriedade