5439/12.6TBBRG.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
direito de prelação que emerge do artº 1409º, nº1, do CC, constituindo assim verdadeira condição da acção a que alude a norma substantiva imediata ( a do artº 1410º ... Todavia, porque a celebração de uma escritura de partilhas no decurso da acção consubstancia facto jurídico superveniente atendível, vindo a Autora a obter através da mesma a qualidade de comproprietária