TRC
30/21.9T8LRA.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
direito (artigo 334.º do Código Civil) o ex-cônjuge que invoca o regime imperativo da separação de bens para exigir retroativamente o pagamento de metade das despesas correntes ... beneficiou dessa disponibilidade para progredir no mercado de trabalho. VI. Em caso de rutura matrimonial, essa discrepância legitima a atribuição de uma compensação financeira com fundamento no instituto do enriquecimento