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  1. TRG

    2677/24.2T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    confirmar a matéria de facto considerada provada e não provada, sancionando a legítima discricionariedade valorativa do Tribunal perante o qual foi produzida, confirmando a sentença recorrida. 2. Não obstante ... acompanhada do ânimo correspondente a esse direito. 3. O legislador previu o julgamento com base na equidade em várias disposições, nomeadamente nos artsº 437º, nº1, 489º, nº1, 496º, nº3, 566º