64/08.9TBSBG.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
tratar de um espaço comum e de se não lesarem direitos de terceiro, mantida por mais de 15 anos, conduz à aquisição da compropriedade por usucapião
13 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral
Relator: GONÇALVES FERREIRA
tratar de um espaço comum e de se não lesarem direitos de terceiro, mantida por mais de 15 anos, conduz à aquisição da compropriedade por usucapião
Relator: PAULO REIS
outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova
Relator: MANUEL BARGADO
prédio serviente, não tem lugar em caso de alienação por um dos comproprietários a terceiro de parte alíquota do prédio dominante: II - Isto porque, ocorrendo mera alienação a terceiro
Relator: ISABEL SILVA
incide um direito de usufruto sobre uma dessas quotas a favor de terceira pessoa, se o comproprietário da metade sobre a qual incide o usufruto, e o usufrutuário, vendem ... resida desde logo o direito a celebrar um determinado contrato em lugar de um terceiro. f) Na ação de preferência intentada pelo comproprietário preferido, este tem direito a substituir
Relator: SÍLVIA PIRES
questão colocada ao tribunal. II - O esbulho é um ato através do qual um terceiro priva um possuidor da fruição do objeto possuído, não sendo necessário que essa privação abranja
Relator: MATA RIBEIRO
outro igual comproprietário do mesmo prédio, face a uma venda realizada por um terceiro comproprietário a um daqueles seus dois consortes. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá usar um de dois meios processuais, a saber: a reclamação e verificação do direito de restituição ao abrigo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
sequer o conteúdo do direito real fica reduzido no confronto com terceiros em comparação com o conteúdo da propriedade singular, pelo que reconhecer o direito de compropriedade não é reconhecer
Relator: EVA ALMEIDA
direito de preferência aos comproprietários, em caso de alienação da totalidade do prédio a terceiros
Relator: GONÇALVES FERREIRA
não goza do direito de preferência na venda da totalidade do bem comum a terceiros, em acção de divisão comum
Relator: JORGE ARCANJO
desses comproprietários ou contitulares, mesmo desacompanhado do outro, tem legitimidade para reclamar de um terceiro indemnização por danos de carácter patrimonial causados em bem comum, indemnização essa limitada, porém
Relator: ARTUR DIAS
consortes, tenha de ser necessariamente pessoal e não o possa ser por intermédio de terceiro . IV- O que nenhum comproprietário pode é, a pretexto de que a lei lhe faculta
Relator: HELDER ROQUE
posteriores à formação desse documento. II - Aos titulares do direito de preferência, que são terceiros, relativamente ao contrato de compra e venda da coisa objecto do seu direito, se estiverem