2677/24.2T8GMR.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra