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  1. TRG

    1928/10.5TBVRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa comum «que o prédio, pela sua área e características é perfeitamente divisível, sem obras e alterações, em três prédios ... certificação camarária de cumprimento, pelos três pretendidos novo prédios a resultar da divisão, de regras imperativas de urbanismo aplicáveis (arts. 5º, nº 1 e 552º, nº 1, al. d), ambos