64/08.9TBSBG.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
experiência e as leis que regulam a actividade mental; 6) A presunção derivada do registo predial só abrange o prédio em si, que não a sua descrição, e não garante
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
experiência e as leis que regulam a actividade mental; 6) A presunção derivada do registo predial só abrange o prédio em si, que não a sua descrição, e não garante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular desse direito enquanto o registo estiver em vigor (art. 7.º do Código Registo Predial). Um dos efeitos inerentes ... registo é o da “presunção do direito registado e da presunção da sua pertença a quem está registado como titular” – II - A circunstância de ser da propriedade de uma parte
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação - os factos de que resulte transmissão de direitos ou constituição de encargos sobre imóveis não podem ser titulados, judicial ... encargo. Princípio da legalidade - compete ao Conservador apreciar a viabilidade do pedido de registo em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente
Relator: GIL ROQUE
coisa comum, deve ordenar-se desde que haja sido pedido o cancelamento dos registos existentes em nome dos anteriores proprietários para dar lugar a novo registo com as alterações objectivas ... coisa comum, deve ordenar-se desde que haja sido pedido o cancelamento dos registos existentes em nome dos anteriores proprietários para dar lugar a novo registo com as alterações objectivas
Relator: SÓNIA MOURA
respetivo contrato de compra e venda, resultando da subsequente inscrição de aquisição no registo a presunção de que o comprador é o proprietário, nos termos em que o registo ... mostra efetuado, atento o disposto no artigo 7.º do Código de Registo Predial. 2. Se constarem no contrato dois outorgantes como compradores, tal determina que sejam considerados comproprietários
Relator: BERNARDO DOMINGOS
interpretada e entendida com o sentido com que o fez o Sr. Conservador do registo predial ao registar a penhora «do direito do executado na dita fracção». Ou seja ... não pode deixar de ser, é óbvio que nem a penhora nem o seu registo ofenderam a posse da embargante
Relator: TOMÉ RAMIÃO
pelo art.º 1265.º, ambos do Cód. Civil. 5. Demonstrada a nulidade do registo relativamente a ½ de um prédio, carece de fundamento a invocação, pelos apelantes, de que beneficiavam ... presunção decorrente do art.º 7.º do C. R. Predial, pois se o registo é nulo, é como se não produzisse qualquer efeito jurídico. 6. Não obtendo os autores
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
aquisição do direito para ambos, em compropriedade, nem a subsequente presunção decorrente do registo a favor de ambos. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUÍS CRAVO
possível solucionar a questão em processo de justificação judicial, da competência do Conservador do Registo Predial
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
anos, independentemente de ser titulada, de boa ou má-fé ou haver ou não registo, mas tendo sido adquirida pacificamente e exercida publicamente, verifica-se a a usucapião do direito