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  1. TRG

    33/22.6T8MGD.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    alienação de metade indivisa do prédio rústico. Caso a ação prejudicial venha a proceder, os aqui réus serão titulares precisamente do direito com base no qual os aqui autores pretendem ... suspensão da instância. Portanto, tem de haver o propósito único de obstar ao prosseguimento da ação dependente e, consequentemente, que não seja discernível qualquer outro motivo legítimo subjacente à propositura