33/22.6T8MGD.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
alienação de metade indivisa do prédio rústico. Caso a ação prejudicial venha a proceder, os aqui réus serão titulares precisamente do direito com base no qual os aqui autores pretendem ... suspensão da instância. Portanto, tem de haver o propósito único de obstar ao prosseguimento da ação dependente e, consequentemente, que não seja discernível qualquer outro motivo legítimo subjacente à propositura