1677/22.1T8VCT.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
registado como titular” – II - A circunstância de ser da propriedade de uma parte o dinheiro utilizado para adquirir um bem imóvel não apresenta a virtualidade de ilidir a presunção registal
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
registado como titular” – II - A circunstância de ser da propriedade de uma parte o dinheiro utilizado para adquirir um bem imóvel não apresenta a virtualidade de ilidir a presunção registal
Relator: MÁRIO SERRANO
aquisição de um bem em que ambos os comproprietários intervenham, enquanto esta significa que um bem adquirido apenas por um dos cônjuges passa a ser bem comum do casal ... bens comuns dos cônjuges constituem objecto, não duma relação de compropriedade, mas duma propriedade colectiva». «Na propriedade colectiva há um direito uno, enquanto na compropriedade há um aglomerado de quotas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
objecto de direito de propriedade, de outros direitos reais menores e de posse, o estabelecimento comercial em nome individual deve ser autonomamente relacionado como bem da herança, no processo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
denominado “contrato de coabitação”, nos termos do qual designadamente tenham acordado acerca da propriedade dos bens resultantes da comunhão de vida e acerca das contribuições patrimoniais efetuadas, em caso ... despesas normais e correntes próprias da coabitação suportadas por um convivente ou por ambos, bem como o trabalho doméstico desenvolvido por um deles, não são restituíveis; e c) As despesas
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos ... generalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes à propriedade. III. Competindo ao lesado provar o dano ou prejuízo que quer ver ressarcido, não chega alegar
Relator: HELENA MELO
Decorrido o prazo para a usucapião, verificado o animus e o corpus, a propriedade adquire-se, retroagindo ao momento do início da posse. III – Considera-se que a posse ... usucapível se ter concluído na constância do casamento entre as partes, não transforma um bem em bem comum, continuando a revestir a natureza de bem próprio das mesmas, desde
Relator: FONTE RAMOS
generalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes à propriedade. 3. Na avaliação concreta, subjetiva e dinâmica do dano - tendo em vista a proteção dos direitos ... Cabe ao comproprietário não utilizador alegar e provar que o uso do bem pelo outro consorte o privou do uso concreto da coisa. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
Relator: COELHO DE MATOS
1. Não tendo a autora nem os réus provado o direito de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11-03