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  1. TRE

    540/2002.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    aquisição de um bem em que ambos os comproprietários intervenham, enquanto esta significa que um bem adquirido apenas por um dos cônjuges passa a ser bem comum do casal ... bens comuns dos cônjuges constituem objecto, não duma relação de compropriedade, mas duma propriedade colectiva». «Na propriedade colectiva há um direito uno, enquanto na compropriedade há um aglomerado de quotas

  2. TRG

    4801/19.8T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    denominado “contrato de coabitação”, nos termos do qual designadamente tenham acordado acerca da propriedade dos bens resultantes da comunhão de vida e acerca das contribuições patrimoniais efetuadas, em caso ... despesas normais e correntes próprias da coabitação suportadas por um convivente ou por ambos, bem como o trabalho doméstico desenvolvido por um deles, não são restituíveis; e c) As despesas

  3. TRE

    1905/21.0T8STB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos ... generalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes à propriedade. III. Competindo ao lesado provar o dano ou prejuízo que quer ver ressarcido, não chega alegar

  4. TRCsó sumário

    55/21.4T8FIG.C1

    Relator: HELENA MELO

    Decorrido o prazo para a usucapião, verificado o animus e o corpus, a propriedade adquire-se, retroagindo ao momento do início da posse. III – Considera-se que a posse ... usucapível se ter concluído na constância do casamento entre as partes, não transforma um bem em bem comum, continuando a revestir a natureza de bem próprio das mesmas, desde

  5. TRC

    176/22.6T8CDR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    generalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes à propriedade. 3. Na avaliação concreta, subjetiva e dinâmica do dano - tendo em vista a proteção dos direitos ... Cabe ao comproprietário não utilizador alegar e provar que o uso do bem pelo outro consorte o privou do uso concreto da coisa. (Sumário elaborado pelo Relator