1238/20.0T8PTG.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
aplicação do referido regime legal aos contratos pré-existentes, a partir do fim do prazo do contrato ou da renovação em curso, só tem lugar após os contratos terem sido ... jurídica de arrendamento; - O artigo 1024.º, n.º 2, do CC constitui norma especial para os arrendamentos de prédios indivisos, que afasta a aplicação da regra geral do artigo