233/06.6TBAMM.C2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
fechado e cuja chave estava na sua posse exclusiva, constitui um acto idóneo para inverter o título da posse. III – A posse correspondente ao exercício de um direito de compropriedade ... não é uma posse relevante e não pode ser invocada posteriormente, após a perda desse direito – por força da inversão do título da posse e da posse exclusiva