874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, tendo lugar a constituição de situações de propriedade singular sobre cada uma das parcelas da coisa
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, tendo lugar a constituição de situações de propriedade singular sobre cada uma das parcelas da coisa
Relator: REGINA ROSA
direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo por objecto a mesma coisa, passando a ter lugar a constituição de situações de propriedade singular sobre cada uma das parcelas
Relator: JUDITE PIRES
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
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Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código
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Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: PAULA RIBAS
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não assiste direito de preferência do comproprietário na venda judicial em ação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por