1976/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
servidão, embora sujeito à limitação de construir no espaço correspondente ao interstício legal, não perde o direito de propriedade sobre este, devendo apenas guardar a distância de metro e meio
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Relator: DR. JORGE ARCANJO
servidão, embora sujeito à limitação de construir no espaço correspondente ao interstício legal, não perde o direito de propriedade sobre este, devendo apenas guardar a distância de metro e meio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dano indemnizável já que representa, para o seu proprietário, a perda de uma utilidade que é a de usar a coisa quando e como lhe aprouver. 3 - A perda
Relator: SÍLVIA PIRES
privação abranja a totalidade do bem possuído, mas que a privação corresponda a uma perda completa da possibilidade de utilização do bem, impedindo a sua disponibilidade física pelo possuidor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
compropriedade) não é uma posse relevante e não pode ser invocada posteriormente, após a perda desse direito – por força da inversão do título da posse e da posse exclusiva
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular