2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
constituição de um património comum, a união de facto, por si só, é insuscetível de originar um património comum. 3- A constituição desse património comum poderá ocorrer por força ... constitui-lo. 5- O património das sociedades civis consubstancia um “património coletivo” ou “comunhão de mão comum”, em que a lei, tendo em vista a especial afetação dessa massa patrimonial