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  1. TRGcitado por 1

    310/12.4TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    sobre a coisa indivisa que o nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia de condóminos ... susceptibilidade de ser parte em pleito judicial, nas acções que, envolvendo todos os interesses respeitantes às partes comuns do edifício, se compreendem no condomínio, e, portanto, se inserem no âmbito