310/12.4TBCMN.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
sobre toda a coisa, nenhum deles dispondo de direitos exclusivos sobre qualquer parte do objecto), na propriedade horizontal, há partes do edifício que pertencem exclusivamente a proprietários singulares, ao lado ... outras que pertencem a todos em regime de comunhão. III- E foi com o objectivo de distinguir as situações de propriedade horizontal das de simples contitularidade ou comunhão sobre