1917/23.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
membro da união de facto, proprietário da casa de morada de família e respetivo recheio, opera ope legis, independentemente da prova da necessidade habitacional ou económica do sobrevivo ... mesmos, não afasta a exclusividade da utilização mesmo não existindo compropriedade, como sucede no caso presente, pois ficou provado que apenas o membro da união de facto sobrevivo habitava