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  1. TRE

    973/07-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    divórcio), é através da partilha (artº 1689º, nº 1, do C.Civil). E que o meio próprio para pôr termo à indivisão (figura diferente da comunhão) é a acção de divisão ... 1052º ss. do CPC). Não pode é obter-se a partilha de bens comuns do casal através de acção de divisão de coisa comum. II - Não deve, portanto, ter seguimento