47 resultados

  1. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    coisa dividida. 3. Sendo a acção de divisão de coisa comum um instrumento próprio - processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º ... Código do Processo Civil - para reduzir a pluralidade de direitos à unidade, outros meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes

  2. TRE

    333/14.9TBTVR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    todos do CIRE). III. A lei faculta ao interessado meios processuais próprios para fazer valer a pretensão em análise, o que equivale por dizer que não é lícito ao recorrente ... acção de divisão de coisa comum (como resulta da petição inicial, foi esse o meio processual elegido pelo recorrente), tanto mais que o seu escopo – facultar o exercício judicial

  3. TRC

    1366/18.1T8PBL-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    direito e mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio ... matéria de facto que o mesmo expressou, se não mostra desconformidade à luz dos meios de prova indicados e produzidos nos autos, convicção e juízo que a Relação, perante