3849/15.6TBVCT.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
afirmação de direitos determinados em relação a imóvel em compropriedade, para que a legitimidade das partes seja assegurada é mister que todos estejam na acção pois esta só produzirá
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Relator: CARVALHO GUERRA
afirmação de direitos determinados em relação a imóvel em compropriedade, para que a legitimidade das partes seja assegurada é mister que todos estejam na acção pois esta só produzirá
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
proceder ao depósito de tal quantia noutro processo em que são parte, por identidade de razão, podem legitimamente requerer a sua afetação ao aludido processo. Não existe nenhuma razão substancial ... suspensa a instância, com o fundamento previsto no art. 272º, nº 1, 1ª parte, do CPC, tem de existir um nexo de dependência entre duas ações, traduzido em a apreciação
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
NRAR, resulta que a aplicação do referido regime legal aos contratos pré-existentes, a partir do fim do prazo do contrato ou da renovação em curso, só tem lugar após ... sujeitos ao regime decorrente do DL n.º 385/88, de 25 de outubro; - A legitimidade para a ação de cessação de contrato de arrendamento afere-se pelos sujeitos dessa relação
Relator: JORGE ARCANJO
outro, tem legitimidade para reclamar de um terceiro indemnização por danos de carácter patrimonial causados em bem comum, indemnização essa limitada, porém, ao valor da sua quota-parte – artº 1405º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
direito o autor que lança mão de cação de revindicação em relação de uma parte de um prédio ocupada pela ré Junta de Freguesia para rectificação e alargamento ... parte dela. 4 – Sempre seria de exigir um comportamento inequívoco no sentido de que tinha, de qualquer forma, aprovado o acto do marido, criando na ré expectativas legítimas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Quando o prédio confinante pertence a uma compropriedade, o respectivo direito
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente a identidade do prédio, a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos titulos e a validade dos actos dispositivos neles contidos ... agir isoladamente quanto à sua quota ideal sobre a coisa, que não uma parte especificada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria