33/22.6T8MGD.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrato de doação pelo qual os autores adquiriram a outra metade indivisa, que sustentam ser um contrato de compra e venda e só ter assumido a forma de negócio gratuito
65 resultados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrato de doação pelo qual os autores adquiriram a outra metade indivisa, que sustentam ser um contrato de compra e venda e só ter assumido a forma de negócio gratuito
Relator: JUDITE PIRES
Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de processo pendente, através do qual as partes terminam o litígio mediante recíprocas concessões ... negócios jurídicos nos artigos 217º e seguintes do Código Civil, incluindo as respectivas exigências formais e as consequências da sua não observância. 2. Não é válida a transacção judicial, formalizada
Relator: SÓNIA MOURA
qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do respetivo contrato de compra e venda, resultando da subsequente inscrição de aquisição no registo a presunção de que o comprador ... Predial. 2. Se constarem no contrato dois outorgantes como compradores, tal determina que sejam considerados comproprietários do imóvel, e não resultando da escritura, de forma expressa ou tácita, a fixação
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Assim, se só um cônjuge der de arrendamento o imóvel, a validade deste contrato fica dependente do consentimento do outro; IV - Por sua vez o arrendamento de prédio indiviso ... depois do contrato, o seu assentimento. V - E se a lei exigir escritura pública para a celebração do arrendamento, deve o assentimento ser prestado por igual forma. A falta desse
Relator: JACINTO MECA
contrato de depósito de fundos define-se como o contrato pelo qual uma pessoa (depositante) confia dinheiro a uma instituição bancário (depositário), a qual, tornando-se proprietária dos fundos depositados ... como depósito irregular – artº 1205º C. Civ. - , como contrato de mandato – artº 1157º C. Civ.-, como contrato unilateral e como contrato “sui géneris”. III – Dentro da categoria das contas
Relator: ISABEL SILVA
casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova não pode ser efetuada de forma seccionada, antes se impondo uma ponderação global dos diversos depoimentos e outros meios probatórios, analisando ... esfera jurídica deste resida desde logo o direito a celebrar um determinado contrato em lugar de um terceiro. f) Na ação de preferência intentada pelo comproprietário preferido, este tem direito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11-03
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores