81/14.0TBORQ.E2
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exceções, pois apesar de não impugnados, não se têm como admitidos por acordo os factos que se encontrem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto. 3. Para ... segundo prédio desanexado, posteriormente alienado, e que consubstancia o prejuízo por eles sofrido, nele não se incluindo, naturalmente, o valor da construção nele implantado posteriormente, porquanto os autores não alegaram