931/24.2T8GMR.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III – A partir ... não basta a oposição dos demais herdeiros para se concluir pela existência de um facto ilícito e, consequentemente, pelo direito a uma indemnização com base na privação