979/24.7T8BJA.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
gravadas relevantes para a pretendida alteração da matéria de facto, não determina a rejeição da impugnação da decisão de facto quando a recorrente transcreve os excertos pertinentes, a impugnação não ... prova estão identificados e o recorrido exerceu plenamente o contraditório. II. A contribuição da autora, no contexto de união de facto, com rendimentos, trabalho e assunção conjunta de mútuo bancário