931/24.2T8GMR.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III – A partir ... opõe a que o outro herdeiro que tem o uso exclusivo do bem o continue a fazer, esse uso passa-se a considerar ilícito por privar o outro