931/24.2T8GMR.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
validamente constituído, não basta a oposição dos demais herdeiros para se concluir pela existência de um facto ilícito e, consequentemente, pelo direito a uma indemnização com base na privação ... pode ser conhecida oficiosamente, a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos