28 resultados

  1. TRE

    2516/24.4T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente ... réus empregam a coisa comum (armazém e partes adjacentes) a fim diferente daquele a que a mesma se destina, e se tal uso priva o outro consorte (o autor

  2. TRC

    176/22.6T8CDR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    tendo em vista a proteção dos direitos e bens jurídicos - releva, sobretudo, o uso, emprego ou aplicação concreta que se faça. 4. Em situações de compropriedade, na ausência de acordo ... consorte pode utilizar a coisa, dentro dos fins a que se destina e sem privar os demais dessa utilização (art.º 1406º, n.º 1 do CC). 5. Cabe