2516/24.4T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente ... réus empregam a coisa comum (armazém e partes adjacentes) a fim diferente daquele a que a mesma se destina, e se tal uso priva o outro consorte (o autor