973/13.3TBFAF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Sendo aplicável a lei inglesa e não estando assegurada uma convenção pelos
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art.1403º, nº 2 do C.Civ. não consagra uma genuína
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 03 de Outubro de 2012, pelas
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO AA, melhor identificado a fls. 1 dos autos, veio