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  1. TRG

    1747/10.9TBVRL-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    não pode ser efetuada de forma seccionada, antes se impondo uma ponderação global dos diversos depoimentos e outros meios probatórios, analisando indícios e contraindícios, tudo conjugando numa apreciação objetiva ... tribunal não extravase os limites qualitativos (objeto diverso) e quantitativos (quantidade superior) do que lhe é pedido. d) Na situação de compropriedade de um prédio rústico, em 2 quotas

  2. TRE

    166/21.6T8ODM.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    Código de Processo Civil, designadamente: a especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão diversa da recorrida, quanto ao ponto de facto impugnado; e quando os meios probatórios invocados como ... facto há de reportar-se ao conjunto de factos constitutivos da causa de pedir e das exceções invocadas. III – Tal não significa, no entanto, que a decisão da matéria