9 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    insuscetível de originar um património comum. 3- A constituição desse património comum poderá ocorrer por força do funcionamento dos institutos do direito comum, nomeadamente através do regime próprio da compropriedade ... meios de aquisição do pretenso direito de compropriedade, designadamente a compra e venda, podem transmitir esse direito real, mas não constitui-lo. 5- O património das sociedades civis consubstancia

  2. TRE

    23/18.3T8FTR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    comunhão, em que o direito dos contitulares não incide diretamente sobre cada um dos bens ou direitos que constituem o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário ... estes em património comum do casal; iv. a ocupação e uso de prédios num contexto familiar, sem que o utilizador se arrogue da qualidade de contitular do direito de propriedade

  3. TRE

    1390/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    enformadores do registo predial: Princípio da legitimação - os factos de que resulte transmissão de direitos ou constituição de encargos sobre imóveis não podem ser titulados, judicial ou extrajudicialmente ... património comum de um casal tenha sido dissolvido por partilha, os bens constituem um património colectivo e não uma compropriedade. Num património colectivo existe um só direito com vários titulares

  4. TRG

    4801/19.8T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    materialmente distinta do casamento pelo que, finda a mesma, quanto aos efeitos patrimoniais, há que recorrer ao direito comum (obrigacional ou real). II- Caso os conviventes tenham celebrado um denominado ... acerca da propriedade dos bens resultantes da comunhão de vida e acerca das contribuições patrimoniais efetuadas, em caso de cessação da união de facto rege o referido contrato

  5. TRE

    1393/07-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    forma expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários

  6. TRCsó sumário

    2951/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    pedido quando se alega o direito a uma parte indivisa (1/10) de um todo predial, cuja titularidade veio ao património do autores por sentença homologatória de transacção e se pede

  7. TRC

    1186/03.8TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    divórcio, e não se demonstrando que essa aquisição o fosse por virtude de um direito próprio anterior ou com dinheiro próprio do autor, é apodíctico tratar ... Dissolvido o vínculo conjugal, através de divórcio, por sentença transitada em julgado, o património comum degenera em comunhão ou compropriedade do tipo romano, podendo então, qualquer dos consortes dispor