216/19.6T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
levantadas/removíveis, sem prejuízo para a coisa comum; IV – A demolição constituiria uma reacção desproporcional à conduta do outro comproprietário
7 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
levantadas/removíveis, sem prejuízo para a coisa comum; IV – A demolição constituiria uma reacção desproporcional à conduta do outro comproprietário
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: PAULO AMARAL
A compropriedade cessa com a divisão de coisa comum; a herança com
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de