1238/20.0T8PTG.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
comproprietários não podem validamente dar de arrendamento sem o consentimento dos demais consortes – o n.º 2 do artigo 1024.º do CC consagra exceção ao princípio geral
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
comproprietários não podem validamente dar de arrendamento sem o consentimento dos demais consortes – o n.º 2 do artigo 1024.º do CC consagra exceção ao princípio geral
Relator: HENRIQUE ANDRADE
acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem o consentimento dos restantes consortes, na modificação de uma servidão de passagem que onera tal prédio, constitui oneração de parte
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. III - Resulta da disposição legal em análise que ao condómino é consentido o uso da coisa comum
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
validade deste contrato fica dependente do consentimento do outro; IV - Por sua vez o arrendamento de prédio indiviso por um consorte só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem ... celebração do arrendamento, deve o assentimento ser prestado por igual forma. A falta desse consentimento só pode ser arguida pelo interessado que não interveio nos autos
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: COELHO DE MATOS
1. Não tendo a autora nem os réus provado o direito de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade