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  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    constituíram entre eles, na pendência dessa união de facto, para o exercício da atividade industrial de corte e venda de lenha, com o fito de obterem lucro, a ser repartido ... resultante dessa atividade e que, inclusivamente, esses bens foram comprados por ela e pelo seu anterior companheiro (Réu) para essa sociedade, com os lucros proporcionados pela atividade industrial da sociedade