2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
constituíram entre eles, na pendência dessa união de facto, para o exercício da atividade industrial de corte e venda de lenha, com o fito de obterem lucro, a ser repartido ... resultante dessa atividade e que, inclusivamente, esses bens foram comprados por ela e pelo seu anterior companheiro (Réu) para essa sociedade, com os lucros proporcionados pela atividade industrial da sociedade