353/02
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito apenas pelo consorte ou consortes administradores é nulo e não somente ineficaz. II - Trata-se de uma nulidade de regime ... misto que só pode ser invocada pelos consortes que não intervieram no contrato. III- A regra do artigo 1024º, nº 2 do C.C. não se inspira em razões de interesse