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  1. TRE

    2459/23.9T8FAR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    falta de acordo sobre o uso da coisa comum, o comproprietário da coisa com aptidão habitacional, pode servir-se dela para residir a título individual, conquanto não prive os outros ... não verificar o pressuposto da ilicitude da actuação da Ré, carece de fundamento, no contexto descrito, o pedido de arbitramento de indemnização ou de compensação, formulado pela Autora com base