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3390/11.6TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
obras, ainda que de conservação ou em benefício do prédio. II – Ressalvando os actos ou obras urgentes que se destinem a evitar um dano iminente, e de acordo
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Relator: CATARINA GONÇALVES
obras, ainda que de conservação ou em benefício do prédio. II – Ressalvando os actos ou obras urgentes que se destinem a evitar um dano iminente, e de acordo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos