1275/24.5T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invocada simulação onera, nos termos gerais, aquele
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Relator: PAULO REIS
enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invocada simulação onera, nos termos gerais, aquele
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A diferente natureza dos prédios dos autores e da ré - um
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
simples apreciação e em parte de condenação. Neste caso as regras do ónus da prova definirão, segundo a natureza e conteúdo de cada um dos pedidos, a qual das partes
Relator: JORGE ARCANJO
constituição da compropriedade. II - A parte beneficiada com a presunção não tem o ónus de provar o facto-base, pois a lei considera verificado o facto presumido, cabendo à contraparte
Relator: HELDER ROQUE
inadmissível a prova por testemunhas, relativamente ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocado pelos simuladores, se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ao conteúdo de documento autêntico, anteriores ... verifica um hiato temporal, compreendido entre 1983 e 1990. VI - Na ausência de prova, cujo ónus ao réu pertence, quanto à data precisa do conhecimento, por parte do autor
Relator: VÍTOR AMARAL
ação, implicando, na ação tendente ao despejo, para o demandante o ónus da alegação e prova dos factos idóneos a demonstrar a existência do contrato de arrendamento, ser o demandante
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
modo a permitir um juízo favorável sobre a razoabilidade da deliberação, o ónus de alegação e prova de que tal cessação é mais vantajosa para as comproprietárias. (Sumário do Relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas que tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação ... exactidão das passagens da gravação em que se funda; 4.- A omissão desse ónus, imposto no referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão da matéria de facto, não