1331/14.8T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Determina o artº 1418º, do Código Civil, se especifiquem no título
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Em processo de inventário e no preenchimento dos quinhões, se tudo está
Relator: EVA ALMEIDA
Não tem qualquer apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: JORGE ARCANJO
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Provando-se que o autor adquiriu um veículo automóvel na vigência
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A única forma de pôr termo à comunhão conjugal de bens
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: PROENÇA COSTA
Existindo uma hipoteca voluntária sobre a totalidade de um imóvel uma situação