71/18.3T8ELV.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: PROENÇA COSTA
Existindo uma hipoteca voluntária sobre a totalidade de um imóvel uma situação
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ