JPsó sumário
323/2011-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
Para esse efeito, Demandante e Demandado contraíram um mútuo ao Banco Borges & Irmão, Instituição bancária onde trabalhava o Demandado, atualmente reformado, tendo ficado devedores de 3.500.000$00, com amortização desse ... Demandado, no regime de comunhão de adquiridos, tendo ambos contraído um mútuo junto do Banco Borges & Irmão. Em 1991, pelo Tribunal Judicial de Lisboa, 1º Juízo, 1ª Secção, foi decretado