1238/20.0T8PTG.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Determina o artº 1418º, do Código Civil, se especifiquem no título
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação