2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigorando entre os esposados o regime da separação de bens, cada
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Determina o artº 1418º, do Código Civil, se especifiquem no título
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: MATA RIBEIRO
I - O contrato de arrendamento, celebrado por dois dos comproprietários, sem assentimento