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Relator: TOMÉ RAMIÃO
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse jurídica correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse jurídica correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos
Relator: SANDRA MELO
Código de Processo Civil. 3- O dano da privação do uso reside essencialmente na impossibilidade de usar a coisa causada pelo ato ilícito. 4- Competindo ao lesado provar o dano
Relator: SERRA BAPTISTA
assinalando a estrema comum e não se provando que o mesmo se destinou essencialmente a evitar o desmoronamento ou queda de terras do solo mais alto do prédio dos autores
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas